O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo que a União e o Estado do Espírito Santo implementem, no âmbito do Sistema Único de Saúde, ao menos um serviço de referência para a realização do procedimento de interrupção de gravidez nas situações em que o procedimento é permitido por lei.

Na ação, o MPF pede liminarmente que a Justiça obrigue a União e o Estado do Espírito Santo a darem início, no prazo de 30 dias, ao processo de contratação/nomeação de profissionais nas especialidades necessárias à realização de abortamento após as 22 semanas de gestação, em pelo menos uma unidade hospitalar do estado, preferencialmente na capital.

Também no prazo de 30 dias, o MPF pede que seja realizada a aquisição dos equipamentos hospitalares necessários à realização de abortamento após as 22 semanas de gestação. Além disso, que seja imposto de forma imediata aos réus a observância do dever de sigilo em relação aos nomes e todas as informações pessoais e os dados clínicos relativos a mulheres, adolescentes e crianças que procurem acolhimento e atendimento nos serviços públicos de saúde, prestados em território capixaba, voltados para as vítimas de violência sexual, desde a primeira abordagem.

O MPF ainda pede decisão liminar que determine ao Estado do Espírito Santo a criação de um sistema de regulação específico ou a inclusão no sistema já existente, que garanta o direcionamento imediato de mulheres, adolescentes e crianças que optem pelo abortamento nas hipóteses permitidas em lei, independentemente da idade gestacional, garantindo-lhes o devido sigilo e a celeridade na realização do procedimento.

A Procuradoria pede que a Justiça determine multa no valor mínimo de R$ 5 milhões no caso de não atendimento dos pedidos.

Dados

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, em 2018 o Brasil registrou 66.041 casos de estupro, o que representa um aumento de 4,1%, em relação ao ano anterior, resultando em cerca de 180 casos por dia. Desse total, 53,8% tinham até 13 anos de idade, ou seja, naquele ano, quatro crianças foram estupradas por hora.

No Espírito Santo, observou-se um estupro a cada 18 horas. Estudos evidenciam que há um enorme índice de subnotificação de violência desse tipo, por diversos fatores, como medo e vergonha, uma vez que 72% dos casos são de vítimas de até 17 anos e cerca de 70% dos agressores são parentes ou pessoas conhecidas da família.

Caso de São Mateus

Recentemente, repercutiu em todo o Brasil e até internacionalmente o caso da criança de 10 anos, grávida em decorrência de estupro, no município de São Mateus, a quem foi negada a realização de abortamento no Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam), em virtude da ausência de profissionais especializados.

Para fazer valer a vontade da vítima e de sua família, a criança, mesmo amparada por autorização judicial para o aborto, precisou ser encaminhada a um hospital no município de Recife (PE), já que não havia profissionais capacitados, nem hospitais com protocolos específicos para o estágio gestacional verificado no caso em todo o Estado do Espírito Santo.

"Além do drama sofrido pela criança, o caso revelou para a sociedade capixaba a incapacidade dos serviços públicos de saúde instalados no estado em acolher e, em determinadas hipóteses, oferecer o tratamento adequado às vítimas de violência sexual que optarem pela interrupção da gravidez", destaca a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no ES, Elisandra de Oliveira Olímpio.

Para o MPF, essa situação configura omissão ilegal no dever de prestação de serviços públicos de saúde, que, além disso, pode atingir diretamente os direitos subjetivos das mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência sexual, como se deu no caso narrado. O mero estado de ilegalidade e a inconstitucionalidade do serviço prestado, sem, em um primeiro momento, avaliar os danos infligidos e a infligir na sociedade capixaba, impõe, por si só, a adoção de medidas para correção imediata dos serviços prestados. Não se admite indiferença em relação a demanda social tão sensível, com potencial de atingir futuras vítimas.

Ação Civil Pública nº 5023067-45.2020.4.02.5001.