O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do município de Santa Teresa (ES) para que seja ampliado o funcionamento do controle biométrico de frequência dos profissionais da área da saúde do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e do Núcleo de Apoio a Portadores de Deficiência Física (NAPD) em até 180 dias.

Também foi determinada a instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde do município, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos e odontólogos em exercício na unidade, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. Também deve conter aviso de que o registro de frequência dos profissionais está disponível para consulta de qualquer cidadão e a inserção desses dados no site institucional do município.

Os dados do registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde (SUS), deverá ser a disponibilizado para consulta de qualquer cidadão.

A ação do MPF pretende garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS, além de propiciar aos seus usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços.

A Prefeitura já havia recebido recomendação do MPF, desde 2015, indicando a adoção de medidas como o controle biométrico da frequência dos profissionais de saúde. Inicialmente, a Administração informou que a acataria na íntegra e estava realizando licitação para contratar empresa que faria a instalação do relógio de ponto biométrico. O MPF seguiu acompanhando a situação e, por fim, houve a necessidade de ajuizar a ação, uma vez que não foram acatadas as providências.

Histórico

Em 2015, o MPF realizou uma ação coordenada e expediu recomendações a todos os municípios do Espírito Santo indicando a adoção de medidas como o controle biométrico da frequência dos profissionais de saúde, em especial médicos e odontólogos. Nos casos em que as administrações não acataram as providências ou não as cumpriram na íntegra, foi necessário o ajuizamento das ações civis públicas.

Número do processo: 5016496-29.2018.4.02.5001/ES.