O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para que a população em situação de rua do município, com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19, seja acolhida e isolada. O documento, que tem tutela de urgência, determina que isso seja feito por meio do aluguel de unidades na rede hoteleira local ou pela identificação de imóveis públicos ou privados para moradia temporária.

A ACP leva em conta o aumento de casos da Covid-19 no município e a ineficiência da prefeitura em promover uma solução para pessoas em situação rua durante a pandemia. Isso, porque os poucos serviços oferecidos foram drasticamente limitados, com a paralisação total do abrigo Bom Samaritano para obras e a diminuição das vagas ofertadas no abrigo João Calvino, os dois únicos existentes no município.

O MPES também requer que a prefeitura adote medidas de recomposição da força de trabalho nos espaços de acolhimento da população de rua, além de ampliar as equipes do Serviço Especializado de Abordagem Social (Seas) e do Consultório na Rua. O objetivo é garantir o acompanhamento social contínuo dessa população.

Na ação, o MPES pede ainda a criação de um protocolo de atendimento unificado entre os serviços de Assistência Social e de Saúde para casos de Covid-19 entre pessoas em situação de rua. O planejamento deverá contemplar as etapas de identificação de casos, abordagens sociais e atendimentos de saúde, bem como isolamento de casos sintomáticos ou confirmados.