Dez municípios do Espírito Santo deverão revogar ou alterar, no prazo de 24 horas, os decretos municipais sobre medidas restritivas para reduzir a propagação da Covid-19, por estarem em desconformidade com o decreto estadual, de 17 de março de 2021.

 

 

 

 

A decisão foi proferida em caráter de urgência pelo relator em substituição, conselheiro Marco Antônio da Silva, e foi acompanhada por unanimidade na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) desta terça-feira (23). A adequação dos decretos deverá ser feita no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária por descumprimento.

 

 

 

 

 

Os principais problemas identificados nos decretos foram a liberação para funcionamento de restaurantes, lanchonetes, academias, óticas e salões de beleza durante o período de 14 dias de quarentena estabelecido pelo governo, regulando essas atividades em contrariedade às normas estabelecidas pelo Estado.

 

 

 

 

Os municípios com irregularidades são Afonso Cláudio, Cariacica, Conceição do Castelo, Ibiraçu, Iúna, Linhares, Santa Leopoldina, São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Velha. 

 

 

 

 

 

O relator acompanhou o entendimento da área técnica, que analisou a compatibilidade dos atos normativos expedidos pelos municípios entre os dias 17 e 19 de março de 2021 no Diário Oficial dos Municípios e nos sites dos municípios. Foram encontrados, ao todo, decretos de 50 municípios.

 

 

 

 

 

A área técnica não localizou os atos normativos de 28 municípios no período pesquisado, o que também configurou uma irregularidade. Para essas prefeituras, foi dada a determinação, em caráter cautelar, de que os prefeitos elaborem e publiquem decretos com normas locais no prazo de 24 horas, também sob pena de multa.

 

 

 

 

 

Fundamentação

 

 

 

 

 

Em seu voto, o conselheiro relator destacou que decretos que liberam o funcionamento de determinadas atividades que estão suspensas, representam risco de grave ofensa ao interesse público, em especial, ao direito à vida.

 

 

 

 

 

“As determinações visam evitar o agravamento da pandemia em todo território do Espírito Santo, que se encontra com hospitais superlotados, e à beira do colapso. Deste modo, coaduno com o entendimento apresentado pela área técnica, no sentido de que eventual alegação de autonomia dos municípios não pode servir de justificativa para descumprir o decreto estadual, e assim flexibilizar as medidas restritivas nele previstas, restando evidenciado que a falta de um esforço conjunto que os entes federados, por meio de seus gestores, por certo, fragilizará o combate à pandemia”, pontuou.

 

 

 

 

 

Quanto à autonomia dos municípios para definir normas em desconformidade com o Estado, a área técnica esclareceu que o decreto estadual atribuiu a implementação da norma aos municípios, com o apoio do Estado, deixando preservado expressamente a autonomia das prefeituras para a adoção, de forma supletiva, de outras medidas qualificadas, isto é, mais restritivas que as nele previstas, convergindo para a finalidade da norma.

 

 

 

 

 

 

“Deixa claro, com isso, que um ente municipal, apesar de dotado de autonomia dentro de sua esfera de competência, não pode adotar medidas que mitiguem ou contrariem as medidas sanitárias adotadas pelo Estado”, registrou.

 

 

 

 

 

Além das medidas cautelares determinadas a 10 municípios com decretos em desconformidade, e 28 municípios que não elaboraram normas locais, o TCE-ES determinou aos 78 municípios que registrem as ações de fiscalização realizadas para cumprir as medidas restritivas e impedir o avanço da pandemia, em conformidade com  o Decreto  Estadual, produzindo, no mínimo, relatório da ações de fiscalização assinados pelas equipes responsáveis, com registros fotográficos ou documentais, entre outros que julgarem adequados para a comprovação da efetiva fiscalização.

 

 

 

 

 

Segundo relatório

 

 

 

 

 

O relatório sobre a conformidade dos decretos municipais do Espírito Santo, em relação ao decreto estadual, foi o segundo do processo de acompanhamento 414/2021, instaurado pelo TCE-ES, que verifica se a administração pública municipal está agindo para evitar e desfazer aglomerações durante a pandemia.

 

 

 

 

 

 

Nele, a Corte já identificou – em análise de resposta a questionário – que 14 municípios não proibiram a realização de blocos de rua durante o período do carnaval.

 

 

 

 

Confira o relatório técnico sobre análise da conformidade dos decretos municipais ao estadual.

 

 

 

Veja o voto do conselheiro na íntegra.

 

 

 

 

Processo TC 414/2021

Texto: Natalia Devens

 

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