A FOLHAES pergunta: se o juiz quer ser o conselho editorial do jornal, não deveria ao menos ver as provas do pen drive antes de decidir? Se é ele quem avalia o conteúdo, se é de interesse público ou não, se a denúncia parece verdadeira ou não, poderia ter intimado a FOLHA para pelo menos mostrar a ele o pen drive?

Depois decidiria. Agora, se o juiz Marcelo Pimentel só quer censurar e precisa de alguma maneira justificar para atender ao pedido do governador, ficou exposto com essa manobra. 

Ao tentar apagar o "batom na cueca" de Casagrande com fundamentos "sambarilove", produziu efeito inverso: chamou mais atenção ainda para o pen drive. 

São provas eletrônicas, irrefutáveis e gravíssimas. Se isso não for de extremo interesse público, a FOLHAES tem que entender os critérios do juiz como conselheiro editorial do jornal.

Se nesse pen drive não há informações que a sociedade tem o direito constitucional de saber, então a FOLHAES não sabe o que o juiz acha importante. 

É dinheiro do cidadão sendo roubado em um megaesquema de corrupção na licitação de R$ 139 milhões do DETRAN. O pen drive mostra que a empresa chinesa DAHUA foi quem montou tudo, desde de 2019, direcionada para ela.

O Governador comemorou a decisão do juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória,  concedida em tempo recorde na ação pessoal de Casagrande. Ele comemorou agredindo a FOLHAES, usando a máquina pública e o timbre oficial do Governo do Espírito Santo. 

O jornal desconhece o conteúdo da liminar porque ainda não foi intimado. Vai aguardar para ver sua extensão e fundamentos. Após, entrará com as medidas cabíveis.