O vereador Valdir Maciel (Podemos) teve mais um revés em sua luta para tentar escapar da condenação por compra de votos em Linhares nas últimas eleições municipais. O procurador Regional Eleitoral André Pimentel Filho deu parecer contrário ao recurso do vereador sobre a condenação por compra de votos.
 
 
 
Em sua defesa Valdir Maciel alegou que a condenação está baseada em presunções e que não está clara sua autorização para a suposta compra de votos por terceiros. Em seu parecer, contudo, o procurador afirma que “considerando a existência de lastro probatório suficiente a autorizar a condenação, opina a Procuradoria Regional Eleitoral pelo não provimento do recurso”.
O desfecho do caso caberá ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) e se os membros acompanharem o entendimento do procurador, o diploma do vereador deverá ser cassado. 
 
 
 
 
Condenado em 1ª instância
 
 
 
 
A Justiça Eleitoral decidiu pela cassação do diploma do vereador Valdir Maciel em fevereiro deste ano. Além da cassação, o juiz eleitoral Gideon Drescher determinou ao réu multa de R$ 15 mil e a anulação dos votos obtidos – que foram 1.529 nas eleições de 15 de novembro de 2020. Maciel foi alvo de uma Representação Eleitoral, ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Na representação, o MPES pediu a cassação do registro ou do diploma do vereador. 
 
 
 
 
 
Quantia paga pela compra de votos
 
 
 
 
 
Segundo o MPES, Valdir Rodrigues Maciel contratou “cabos eleitorais” e prometeu o pagamento do valor de R$ 80,00 por seus votos e serviços de boca de urna. Ele também teria determinado que os cabos eleitorais atuassem como intermediários, prometendo o mesmo pagamento de R$ 80,00 a diversos eleitores, sendo que o recebimento do dinheiro ocorreria no próprio domingo, logo após o término da eleição, fato que não aconteceu em virtude do não cumprimento da promessa por parte do réu.
 
 
 
 
 
 
“Impõe frisar que foi determinado pelo representado, através de terceiros, que os intermediários providenciassem a elaboração de listas dos eleitores, relacionando os números dos títulos eleitorais e das sessões eleitorais dos mesmos, para comprovação de que naquelas urnas o representado obteria os votos angariados pela promessa do pagamento da importância econômica”, narra o MPES na representação. A defesa do vereador Valdir Maciel não se manifestou sobre o posicionamento do Ministério Público Estadual.