Viviane Peçanha atual Secretaria de Educação de Itapemirim/ES, ex-Prefeito Luciano Paiva, mais 7 pessoas e 2 empresas, foram condenados pelo TCES, ao pagamento de multa e ressarcimento aos cofres públicos, por contratações sem licitação entre 2012 e 2015.

O MPES também apontou irregularidade em um convênio na área da saúde. Outra ex-titular da pasta, Adriana Paula Viana Alves, que é servidora municipal, também está entre os condenados, assim como o ex-secretário municipal de saúde Alex Wingler Lucas.

De acordo com a decisão da 1ª Câmara do TCES, no caso das ex-secretárias de Educação, a irregularidade ocorreu ao contratar uma empresa especializada na prestação de serviços para atuar na formação e capacitação de professores.

Viviane Peçanha que já foi prefeita de Itapemirim/ES, responde pelos eventos “Jornada Pedagógica”, de 2013, e “Formação Continuada”, de 2015.

Já Adriana Paula Viana Alves, por contratar empresa para intermediar a contratação de palestrantes e organizar a logística de cursos e eventos também para a “Jornada Pedagógica” de 2014 e 2015.

Elas foram condenadas a pagar multa de R$ 1 mil cada uma e a ressarcir os cofres públicos junto com as empresas contratadas, em valores de R$ 303.940,00 e R$ 800.966,00, respectivamente.

Além de ter sido feita indevidamente a inexigibilidade de licitação, a auditoria do TCE-ES apontou que houve superfaturamento no valor pago para a realização do evento “Jornada Pedagógica 2013”. O mesmo ocorreu no evento “Jornada Pedagógica 2014”.

A Secrearia Viviane Peçanha informou que vai fazer um pedido de reconsideração. Disse:  “Trata-se de uma questão administrativa. Não cometi nenhuma irregularidade, agi de boa fé e não causei nenhum prejuízo ao erário. Meu advogado irá entrar com o pedido de reconsideração. Estou com a consciência tranquila do dever cumprido. Acredito na Justiça”.

Já Adriana Alves, que é servidora efetiva do município, negou ter cometido irregularidades: “Estou tranquila e tomando as devidas providências, visto que não sou culpada”.

Sobre esses fatos, também foram responsabilizados o procurador-geral do município na época, Eduardo Cavalcante Gonçalves, que não trabalha mais no município, a subprocuradora-geral Fernanda Pinheiro da Silva, que hoje é Servidora Comissionada da prefeitura, e os procuradores municipais efetivos Marcelle Perim Viana e Paulo José Azevedo Branco. Todos foram condenados a pagar uma multa de 1.000 reais individuais.

Já o ex-Prefeito Luciano Paiva e o Hospital Menino Jesus, o TCES, com base na apuração da área técnica e no voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib, também encontrou irregularidades nos gastos com locação de veículos, aquisição de pneus, contratação de shows, aquisição de combustíveis e a contratação de administração do Hospital Menino Jesus.

Uma auditoria apontou irregularidades nos convênios firmados pela Prefeitura de Itapemirim e o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim (HECI), para a gestão do Hospital Municipal Menino Jesus (HMMJ).

“Conforme a área técnica, houve a ausência de justificativa técnica da necessidade e da vantajosidade de se compartilhar a gestão e a operacionalização do HMMJ com a entidade privada, que foi ao custo de R$ 900 mil por mês. Por esses fatos, foram responsabilizados o ex-prefeito Luciano Paiva e o ex-secretário municipal de saúde Alex Wingler Lucas”, informou o TCES. Eles foram condenados a pagar também multa individual de 1.000 reais.

Wingler disse: “Estou tranquilo quanto a isso. Ainda não fui comunicado sobre isso e ainda não sei se vou recorrer. Foi verificado que não havia nada ilegal, apenas uma orientação e recomendação para melhorar a forma de prestação de contas.

O ex-Prefeito Luciano Paiva não foi localizado para responder a condenação.

O TCES ainda determinou medidas a serem cumpridas pelo atual Prefeito de Itapemirim/ES, Thiago Peçanha (Republicanos) e pela Secretaria de Saúde.

“Eles deverão instaurar processo administrativo para chamamento público ou concurso de projetos, caso desejem transferir a operação e gestão do hospital à iniciativa privada. Também devem aprimorar o processo de análise das prestações de contas do convênio de gestão e operacionalização do hospital, e exigir da empresa conveniada que, na aquisição de bens, obras e serviços com recursos de convênios sejam observadas todas as normas legais”, informou o Tribunal.

Todos os citados na condenação determinada pela 1ª Câmara do TCES foram procurados por A Gazeta, mas nem todos deram retorno até a publicação deste texto. Se houver respostas, a reportagem vai ser atualizada.