A partir do dia 30 de junho (quarta-feira), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) será ampliado em 53 unidades judiciárias do Espírito Santo. O Ato Normativo nº 37/2021, que trata da expansão do sistema, foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e disponibilizado no Diário da Justiça (e-diario) no dia 14/5.

É preciso que todos os usuários se preparem, pois, após implantação do Processo Judicial Eletrônico não será mais possível peticionar por outro meio, salvo as exceções legais. Por exemplo, peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos em tramitação em outros sistemas judiciais têm mantidas a forma de procedimento. Também fica proibido o peticionamento de matéria diversa da implantação ou em unidade em que o sistema ainda não foi implantado. Já os pedidos de cumprimento definitivo de sentença e demais demandas vinculadas a autos que tramitem fisicamente no 1º Grau deverão ser propostos no Pje.

O acesso ao PJe por advogados é feito mediante credenciamento prévio diretamente no sistema, com o uso de certificado digital e assinatura do Termo de Compromisso eletrônico disponibilizado no primeiro acesso. A aquisição do certificado digital e do dispositivo criptográfico portátil caberá ao usuário ou à instituição à qual estiver vinculado.

Para órgão municipal, estadual e federal, e suas entidades da administração indireta, Ministério Público e Defensoria, o acesso é feito mediante credenciamento por formulário próprio, disponível no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjes.jus.br/pje/1o-grau/formularios-para-atuacao-em-1o-grau/

Outros órgãos vinculados, como autarquias e fundações públicas, deverão informar se a Procuradoria também os representa; caso contrário, o órgão vinculado deverá preencher formulário próprio para recebimento direto de citações e intimações.

E após o cadastro, o usuário não deve se esquecer de habilitar o recebimento de citações, intimações e notificações eletrônicas pelo sistema nos dois links abaixo, pois no PJe, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, acontecem por meio eletrônico.

1º Grau: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/login.seam

Turma Recursal/Tribunal de Justiça: https://sistemas.tjes.jus.br/pje2g/login.seam

Confira as unidades judiciárias e respectivas competências que passam a contar com o PJe a partir de 30/6:

  • 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;
  • 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família e Órfãos e Sucessões de Cachoeiro de Itapemirim – Competência Família, Órfãos e Sucessões;
  • Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente de Cariacica – Competência Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente;
  • 1º e 2º Juizados Especiais Criminais e Fazenda Pública de Cariacica – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;
  • 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família de Cariacica – Competência Família;
  • 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina – Competência Família, Órfãos e Sucessões;
  • 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Guarapari – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;
  • 1ª e 2ª Varas de Família e Órfãos e Sucessões de Guarapari – Competência – Família e Órfãos e Sucessões;
  • Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Itapemirim – Competência Família, Órfãos e Sucessões;
  • 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões de Linhares – Competência Família, Órfãos e Sucessões;
  • Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Linhares – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;
  • Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude de Marataízes – Competência Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude – Seção Cível;
  • Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude de Nova Venécia – Competência Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude – Seção Cível;
  • Vara de Família de São Mateus – Competência Família;
  • 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família de Serra – Competência Família;
  • Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente de Serra – Competência Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente;
  • 1º e 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Serra – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;
  • Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Viana – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;
  • Vara de Família de Viana – Competência Família;
  • Vara da Fazenda Estadual e Registro Público de Vila Velha – Competência Fazenda Pública Estadual e Registro Público;
  • 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Criminais e Fazenda Pública de Vila Velha – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;
  • 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família de Vila Velha – Competência Família;
  • 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família de Vitória – Competência Família;
  • 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Criminais e Fazenda Pública de Vitória – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;
  • 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos Meio Ambiente e Saúde de Vitória – Competência Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente.

Outras informações sobre como acessar o sistema, como proceder em caso de indisponibilidade, assim como a consulta ao interior teor dos documentos juntados, entre outras questões, estão disponíveis no próprio Ato Normativo nº 37/2021, que pode ser acessado no link: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1133543

Confira também as outras unidades judiciárias que já operam com o PJe em: http://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/status-do-projeto/