A procuradora geral, Luciana Andrade, em abril, chamou atenção da 3ª Promotoria de Vitória por não ter cumprido protocolo normativo anterior de enviar ao seu auspício o procedimento aberto de investigação de nº 2020.0008.7701-54, exigindo a recomendação que já tinha atingido três ações do mesmo objeto: denúncia de superfaturamento de aluguel de tendas para o combate ao coronavírus em 2020, envolvendo o governador Renato Casagrande (PSB).

Luciana Andrade avocou todos os procedimento do mesmo objeto que envolvesse o governador do Espírito Santo sob o assentamento do Conselho do MP que autoriza a Procuradoria-Geral ter exclusiva jurisdição de cuidas de casos em que envolva o Chefe do Executivo Estadual. Segundo a procuradora, as denúncias foram oriundas de denúncias anônimas encaminhadas por ofício do Departamento da Polícia Federal.

"Cabe reiterar, nessa linha, que o Conselho Nacional do Ministério Público já sedimentou a possibilidade de avocação de procedimento sobre o qual deva incidir a atribuição originária da Procuradora-Geral de Justiça estipulada no artigo 129, III, da Constituição da República e artigo 29, VIII, da Lei 8.625/1993", assinalou a procuradora em ofício à 3ª Promotoria Cívil de Vitória, onde tramitavam as denúncias.

 

ESCÂNDALO

O caso em tela refere-se à locação de tendas no valor originário de mais de R$ 3 milhões, sem licitação, pela Secretaria Estadual da Saúde que após denúncia pela imprensa independente e deputados estaduais, o valor total caiu para R$ cerca de 400 mil. O secretário Nésio Fernandes alegou erro no edital.

As empresas de tendas envolvem um único proprietário informal em que orbitam agentes laranjas e atuam por meio de adesão à Ata de Registro de Preços gerada em qualquer lugar ou competindo entre si, atendendo ao mesmo interesse pecuniário. 


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