A paciente realizou o implante da prótese, entretanto, no ano seguinte, houve a necessidade de realizar uma nova cirurgia, pois a próteses havia sido rompida, trocando por uma outra da mesma marca.

 

 

 

 

Anos depois da última operação, a mulher descobriu, que a prótese mamária da marca utilizada era composta de uma mistura de produtos que geravam graves problemas à saúde. Assim, no ano seguinte, fez a retirada e colocou uma nova, de outra fabricante.

 

 

 

 

 

Diante dos fatos, o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória verificou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou uma Resolução e um Alerta Sanitário por meio dos quais suspendeu, em território nacional, a comercialização, distribuição, importação e utilização de implantes mamários fabricados pela empresa.

 

 

 

 

 

Considerando que não se trata de um caso isolado, o magistrado condenou a requerida, uma empresa de importação e distribuição, a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil a título de danos morais, por conta do abalo sofrido.