O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Bananal, ajuizou denúncia em desfavor do ex-prefeito Felismino Ardizzon (PSB) e da ex-servidora pública municipal Elza Maria Scuassante, pelos crimes de corrupção passiva, extravio de documento público e crimes contra a ordem tributária. Ambos são acusados de integrar um esquema ilícito de avaliação, licenciamento e regularização de empreendimentos imobiliários no município. A servidora atualmente está presa no Centro de Detenção Provisória de Colatina.


Mesmo sem ter formação para avaliar loteamentos, a servidora realizava a análise de todos os empreendimentos e trabalhava no setor tributário da Prefeitura de Rio Bananal. Em paralelo, ela possui um comércio de licenciamento e regularização de empreendimentos. A firma presta serviços de consultoria em regularização de loteamentos, avaliação e averbação de imóveis, escritura de lotes e terrenos, elaboração de projetos, pedido de certidão de habite-se e outras atividades afins.
Dessa forma, com a anuência do então prefeito, a servidora licenciava somente os empreendimentos de seus clientes e dificultava ou impedia a liberação de empreendimentos das pessoas que não contratavam a empresa dela. A servidora utilizava o cargo no município de Rio Bananal para deixar passar os empreendimentos dos seus clientes, sem atender as disposições legais, regularizando esses imóveis por meio de decretos editados pelo ex-prefeito.


Os fatos foram apurados pela Operação “By Pass”, deflagrada pelo MPES, por meio da Promotoria de Justiça de Rio Bananal, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Norte), do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) e do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do Ministério Público. No decorrer das apurações, foi cumprido no dia 15 de setembro deste ano o mandado de prisão preventiva em desfavor da servidora, na segunda etapa da Operação By Pass.
O MPES salienta na denúncia que as atividades ilícitas descritas inclusive causam prejuízos à atividade ministerial e judicial, porque foram ajuizadas diversas ações civis públicas para coibir loteamentos irregulares e clandestinos, enquanto a denunciada utilizava o cargo público para aprovar empreendimentos do seu interesse, sem atender a legislação.



As apurações do caso continuam e o MPES investiga ainda os fatos relacionados aos demais loteamentos que a denunciada representava.
O que diz a lei.
ARTIGO 314 CP: "Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente" Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos, se o fato não constitui pena mais grave.
1 Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
LEI Nº 8.137: Art. 1° Constitui crime con
tra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:           
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.