Um cliente ingressou com uma ação contra uma microempresa do sul do estado após ter tido seu celular derrubado pelo técnico e não ser restituído.

 

 

De acordo com o consumidor, ele havia levado seu aparelho para o conserto, que lhe teria custado R$ 340,00. Posteriormente, foi informado pela empresa que seu celular havia sido derrubado pelo técnico e que seria entregue um novo, porém isso não teria ocorrido.

 

 

A juíza da Vara Única de Muqui, considerou, com base no Código de Defesa do Consumidor, que a microempresa reteve o celular de forma ilícita e não realizou o conserto do objeto. Dessa forma, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 850,00 a título de danos materiais, além de R$ 1.500,00 por danos morais.