O juiz federal Eduardo Francisco de Souza, da 3ª Vara Cível Federal de Vitória, negou liminar em um mandado de segurança da oposição para suspender a eleição à Presidência da OAB.
O autor da ação, advogado Alexandre Rossoni, tentou convencer o juiz de que haveria irregularidades no edital, prejudicando a formação de sua chapa. O magistrado entendeu que o advogado da chapa de oposição não tinha razão e, portanto, negou o pedido liminar.
Rossoni alegou, em resumo, que foi surpreendido com a mudança do número de conselheiros das Subsecções dos municípios.
O juiz, ao negar a liminar, deixou claro que essas alterações ocorreram por solicitação das próprias subsecções, no exercício de suas autonomias administrativas e publicadas no Diário Oficial da OAB em data anterior à abertura do Edital.
Além disso, a justiça federal enfatizou que isso em nada interfere na formação da chapa de Alexandre Rossini, que disputa a Presidência da OAB Estadual, tanto que outra chapa de oposição se registrou ontem regularmente.
Ou seja, segundo a decisão judicial não houve prejuízo algum por não conseguir formar chapa de apoiadores nas subseções.
Nos bastidores, a ação de Rossoni é vista como uma manobra para tentar atrasar a eleição estadual da OAB por não conseguir advogados suficientes para formar sua chapa à Presidência. São 104 nomes e o advogado não mostrou liderança para convencer seus pares encamparem seu projeto eleitoral.
Mensagens obtidas pela FOLHA mostram o advogado de oposição pescando nomes para entrarem em sua chapa, usando convites abstratos. Isso foi interpretado como fragilidade de seu movimento:
* Veja a íntegra da decisão da justiça federal negando a liminar e mantendo a eleição da OAB.