Um motociclista que caiu em um buraco desnivelado e coberto de areia em via pública de Afonso Cláudio deve ser indenizada em R$ 6 mil reais por danos morais pelo Município. A motociclista contou que perdeu o controle da moto ao passar pelo buraco e que não havia nenhuma sinalização.

 

 

 

Conforme fotos apresentadas e depoimentos de testemunha, a mulher trafegava em baixa velocidade, contudo o buraco possuía grandes dimensões. Segundo Acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do TJES, ficou comprovado, no caso, a conduta omissiva do município, diante da má conservação da rua e da ausência de sinalização, as lesões no corpo e os danos na motocicleta, além do nexo de casualidade entre a conduta e o dano.

 

 

 

 

O Acórdão concluiu que: “É dever do Município conservar as vias públicas e sinalizar aquelas que estão com defeitos. Isto porque o dever de conservação das vias públicas, estejam elas localizadas na zona urbana ou rural, é de obrigação da Municipalidade, cabendo a ela, caso não possa imediatamente solucionar o problema da via, sinalizá-la devidamente, para assim evitar-se acidentes como o noticiado nos autos”.