Uma companhia aérea foi condenada pela justiça a indenizar dois passageiros após problemas em aeronave. Os requerentes narram que decidiram realizar uma viagem internacional em comemoração a dois anos de casamento, por isso compraram passagens aéreas e contrataram um pacote de hospedagem de uma semana na França.

 

Para evitar imprevistos, os autores da ação decidiram comprar passagens de Vitória para o Rio de Janeiro com 6 horas de antecedência para o voo internacional, com destino a Paris. No dia da viagem, chegaram ao aeroporto de Vitória para fazer check-in e embarcar, porém o avião teve problemas técnicos, tendo os passageiros que desembarcar da aeronave.

 

Os autores, preocupados de perder o segundo voo, informaram aos funcionários da parte requerida sobre o horário do outro embarque. A empresa ré realizou uma notificação da ocorrência técnica do avião, porém ao chegarem ao aeroporto do Rio de Janeiro não conseguiram realizar o segundo check-in, pois segundo os funcionários, tal declaração de problemas técnicos não tinha validade e o embarque já havia sido encerrado. Por fim, os requerentes tiveram que voltar ao Estado, sem resolução do problema.

 

A companhia aérea contestou as afirmações dos passageiros, negando responsabilidade sobre os prejuízos materiais e morais da ação. Ainda, sustentaram que não houve comprovação do acontecimento.

 

O magistrado da 2° Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim entendeu que houve falha na prestação de serviço oferecido pela ré, que deve indenizar os requerentes em R$ 13.688,35, por danos materiais e R$ 15 mil, por danos morais.

 

Processo nº: 0012858-46.2014.8.08.0011