Após denúncia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, a Justiça determinou o afastamento liminar, por 180 dias, de um delegado e de um investigador da Polícia Civil.

 

O delegado, o investigador e outras quatro pessoas são alvos de uma Ação de Improbidade Administrativa por auferirem vantagem patrimonial indevida com a comercialização de um veículo Toyota Hilux SW4, que se encontrava depositado no pátio de “Alterosa”, na Serra, e sob restrição de perda em favor da União, decretada pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Cariacica.

 

A caminhonete foi negociada pelo grupo pelo valor de R$ 102.470,00. Além do pedido liminar de afastamento do delegado e do investigador de Polícia Civil, a ação de improbidade requer a perda do cargo público dos dois, a perda dos direitos políticos, entre outras condenações que também atingem os demais denunciados.

 

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