Uma estudante de Guarapari será indenizada por danos morais, em R$ 4 mil, após ficar sem orientador para o projeto de mestrado.

 

A instituição de ensino também foi condenada, pelo 1° Juizado Especial Cível, a restituir a vítima pela planilha adquirida na preparação do trabalho.

 

Segundo a vítima, a faculdade errou ao fornecer serviços educacionais, deixando-a sem professor para a realização de pré-projeto de mestrado.

 

Ela afirma, ainda, que a instituição rompeu o contrato com a empresa responsável por ministrar as aulas, o que gerou despesas extras para os alunos na obtenção do diploma.

 

Por outro lado, a faculdade diz que a estudante firmou contrato com outra instituição fornecedora de serviços educacionais, com a qual não tem mais vínculo. Afirma ainda que a parceria foi cancelada por divergências empresariais.

 

Após analisar os documentos do processo, a magistrada de Guarapari entendeu que houve prejuízo à mestranda, que não conseguiu finalizar o curso acadêmico devido a falta de um instrutor no processo de produção do projeto, que deveria ser apresentado para a obtenção do título de mestre.

 

A juíza verificou o grau do dano causado à autora e julgou que a instituição de ensino deve indenizar moralmente a estudante.

 

Processo nº: 0006006-68.2017.8.08.0021