A Justiça do Distrito Federal condenou, por homicídio qualificado, uma mulher acusada de matar um ex-ficante que tentou beijá-la à força durante uma festa, em 2015. A decisão é do Tribunal do Júri do Riacho Fundo. Cabe recurso.

 

A pena foi fixada em 13 anos e 9 meses de prisão. Os jurados agravaram a punição pelo "uso de recurso que dificultou a defesa da vítima" – uma faca –, mas atenuaram a pena porque admitiram que ela reagiu com forte emoção após ser provocada injustamente.

 

Segundo o processo, a morte ocorreu ao fim de uma festa, em abril de 2015, na casa de um amigo dos envolvidos. Eles consumiram álcool e, em um momento da madrugada, o homem tentou beijar a acusada.

 

Ela recusou a investida e disse que, se ele fizesse uma nova tentativa, cortaria o pescoço dele "igual se corta o pescoço de uma galinha" – a frase é citada no processo. Já pela manhã, quando eles estavam sozinhos na sala da casa, o homem insistiu no beijo e levou uma golpe de faca no pescoço. Ele morreu no local, minutos depois

 

Recurso em liberdade

 

Segundo o Tribunal de Justiça, apesar de a pena prever regime inicial fechado, a mulher deve recorrer em liberdade.

 

A decisão é baseada no fato de ela, segundo o processo, ter uma filha com problemas de saúde e que precisa de atenção constante. O mesmo argumento já tinha sido levado em conta, anteriormente, para revogar um pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público.

 

"Saliento que somente em razão de uma gravidez de risco e por conta da filha ter nascido com problemas de saúde é que foi revogada a sua prisão preventiva, fundamentos que ainda persistem, enquanto a prole tiver tenra idade, bem como porque alega estar novamente grávida, de forma que, excepcionalmente, permito que recorra em liberdade", diz trecho da decisão.

 

Segundo o juiz do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Romero Brasil de Andrade – que acolheu a decisão do júri popular e sentenciou a mulher à prisão –, a "legítima defesa" não se aplica porque a mulher poderia, simplesmente, ter saído da festa antes da nova tentativa.

 

"[...] A condenada já havia ameaçado de cortar o pescoço da vítima, teve muitas oportunidades de sair do local para não ser molestada, até porque morava bem perto e poderia ter gritado ou pedido por socorro, visto que havia outras pessoas no apartamento, mas não o fez", diz trecho da sentença.