Uma mulher acionou a justiça contra uma empresa rodoviária após ter o pé esmagado por ônibus ao atravessar a rua na faixa de pedestres. A requerente narrou que foi atropelada por um transporte rodoviário da ré, na faixa de pedestres e teve o seu pé esquerdo esmagado, causando lesões graves, o que resultou em 3 cirurgias.

 

A empresa de transporte coletivo alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que realizou a travessia da rua sem se atentar ao ônibus que transitava na via com o sinal verde favorável ao transporte.

 

O juiz da 5° Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim analisou que “quanto à dinâmica do acidente, observa-se que o ônibus de propriedade da ré seguia por uma rua e iniciou uma curva à direita, com o objetivo de adentrar em outra. Ao fazê-lo, a autora foi atropelada, enquanto atravessava a faixa de pedestres”. No entendimento do magistrado, “há elementos suficientes nos autos que comprovam que o coletivo iniciou uma manobra, avançando o sinal vermelho.

 

Após examinar os documentos presentes no processo, o juiz decidiu pela condenação da empresa rodoviária à indenização por danos materiais em valor a ser apurado em sede de liquidação de sentença; por danos morais em R$15 mil e reparação por danos estéticos em R$5 mil, devido aos prejuízos suportados pela autora.

 

Processo nº: 0017709-94.2015.8.08.0011