Por decisão da justiça, do dia 29 de novembro até o momento, 1.828 internos que cumprem pena em regime semiaberto no Espírito Santo receberam o benefício da saída temporária e ficarão sete dias em casa, com seus familiares.

 

Esse benefício está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos. As saídas funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os presos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade.

 

De acordo com a legislação, para obter o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e tempo de cumprimento de pena. Além disso, precisa cumprir as seguintes exigências: voltar para o presídio no dia e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas, permanecer em casa durante a noite.

 

Aqueles que não retornam às unidades no período determinado passam a ser considerados foragidos da Justiça e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.

 

Em 2017, por determinação da justiça 1.363 detentos receberam o benefício da saída temporária no Natal. Desse total, 35 não retornaram, ou seja, um índice de 2,57%.