O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a medida adotada pela Câmara Municipal de Nova Iguaçu que decidiu incluir a Bíblia como material escolar.

 

Segundo destaca o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, a decisão surgiu após questionamento do Ministério Público.

 

O desembargador Luiz Zveiter considerou que a distribuição de Bíblias “aponta para a doutrinação e o proselitismo religioso, em absoluta afronta às garantias fundamentais do estado democrático e o direto de liberdade religiosa”.