Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 6 mil que comprou um aparelho telefônico e recebeu um pedaço de madeira no lugar do produto. O caso foi julgado pela Vara Única de Pedro Canário.

 

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a mulher entrou em contato com a administração do estabelecimento porém não houve solução e a vítima pediu a restituição do valor pago pelo celular e indenização por danos morais.

 

Segundo o magistrado, as provas apresentadas foram suficientes para constatar que a empresa lesou a cliente ao entregar um pedaço de madeira no lugar do aparelho telefônico.