Sindicatos e partidos travam uma batalha no Judiciário para derrubar a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que determina o pagamento da contribuição sindical apenas por boleto.

 

No STF (Supremo Tribunal Federal), há quatro ações que contestam a constitucionalidade da MP, que proibiu o desconto da taxa diretamente nos salários.

 

Mas o prazo é curto. A contribuição sindical é paga normalmente em abril, referente ao mês de março.

 

Por isso, sindicatos acionaram também a Justiça Federal em estados e alguns conseguiram suspender os efeitos da medida provisória.

 

A contribuição sindical passou a ser optativa após o Congresso aprovar a reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer.

 

Às vésperas de os trabalhadores escolherem se querem ou não pagar o imposto que financia os sindicatos, o governo editou, em 1º de março, uma MP mudando regras para fazer a contribuição.