Após Ação Civil Pública (ACP) apresentada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, o município foi condenado a anular os contratos temporários firmados a partir de 8 de março de 2017 e a encerrar os contratos deste tipo ainda vigentes firmados desde 14 de fevereiro de 2017. 

 

Essas vagas ocupadas pelos temporários deverão ser preenchidas apenas pelos candidatos aprovados no concurso público deflagrado pelo edital 001/2015, conforme a decisão judicial. O município tem prazo de 30 dias úteis para cumprir as medidas.

 

A decisão também determinou a inconstitucionalidade incidental de incisos da lei municipal que autorizava a contratação de designações temporárias (DTs) com cláusulas abertas, porque a norma estabelecia critérios políticos e discricionários vedados pela Constituição.

 

De acordo com a ACP, mesmo depois de receber a recomendação do MPES, o município manteve em seus quadros grande quantidade de trabalhadores em designação temporária, totalizando 906 cargos ocupados à época em que a ação foi proposta, descumprindo a Constituição Federal, que exige concurso público para provimento de cargos públicos.

 

O MPES argumenta ainda que o município nomeou candidatos aprovados no concurso público, mas realizou processo seletivo para a contratação de profissionais em regime de designação temporária, para o mesmo cargo. 

 

Desta forma, tentou encobrir as demais vagas existentes e de serviço necessário para o município, deixando de nomear pessoas aprovadas no concurso público.

 

A ACP destaca também que somente em casos excepcionais, de interesse público devidamente justificado e em situações transitórias, é permitida a contratação de trabalhadores em designação temporária.

 

Veja a ACP

Veja a decisão