Os condomínios de todo o País estão impedidos de proibir que os moradores criem animais de estimação.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atualiza o entendimento de que cada condomínio poderia decidir sobre a presença ou não de animais por meio de convenção ou regimento interno.

 

O STJ julgou o caso de uma moradora de um condomínio do Distrito Federal que estava impedida de manter sua gata no apartamento, por meio de um proibição genérica de animais de estimação no local. A 3ª Turma do STJ entendeu que “o animal não comprometia a segurança, a saúde e o sossego dos moradores”.

 

A notícia trouxe alívio para a fisioterapeuta Daniela Piasi, de 27 anos. Ela mora em um condomínio de Vitória com a cachorrinha Isa, de 4 anos.

 

“Quando fui alugar o apartamento, procurei saber antes sobre as restrições para a permanência de animais, porque a Isa passa metade de cada mês aqui”, contou.

 

Para o advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/ES, Diovano Rosetti, o vizinho que se sentir prejudicado pelos animais deve apresentar provas da perturbação. “Os animais são permitidos desde que não coloquem os moradores em risco. Se houver ameaça de ataque ou perturbação do sossego, o condômino deve produzir fotos, vídeos e áudios, entre outras provas”.

 

Por nota, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) informou que “a decisão passa a integrar a Jurisprudência, mas não é vinculante, ou seja, não obriga o juiz local a ter o mesmo entendimento”.