Mulher joga fezes na porta do carro da vizinha e é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização. O caso aconteceu em Guaxupé, no sul de Minas Gerais (MG), em março de 2014.

 

Após o ocorrido, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a mulher a pagar R$ 10 mil de indenização. De acordo com a justiça, ela teria passado fezes humanas na maçaneta externa do carro de uma vizinha.

 

A sentença foi dada pela Comarca de Guaxupé, mesmo município onde tudo aconteceu. Conforme a vítima, seu carro estava estacionado em frente à casa da vizinha.

 

Após se aproximar do carro, ela percebeu que havia uma “substância pastosa de cor amarelada” nas maçanetas das portas. Examinando de perto, a proprietária constatou que se tratava de fezes.

 

Indenização por constrangimento

 


Em seguida, a vítima procurou a Polícia Militar (PM) para fazer o registro de um boletim de ocorrência. Além disso, ela pediu uma indenização por danos morais devido ao constrangimento causado pela situação.

 

Entretanto, a defesa da autora do ato afirmou que as fotografias usadas no processo não podiam comprovar nada, já que não foram acompanhadas dos negativos, e que mesmo que os fatos fossem verdadeiros não havia garantias para uma indenização por danos morais, pois a “ação causou apenas aborrecimentos“.

 

De acordo com o juiz Milton Biagioni Furquim, não se sabe o que motivou a mulher a espalhar fezes no carro da vizinha, mas os transtornos ocasionados ultrapassaram o desconforto, e por isso a sentença de danos morai