Para defender os interesses da população, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) impetrou uma ação civil pública com pedido de medida liminar, para suspender o reajuste do pedágio na BR 101.

A revisão do valor, com expectativa de aumento, está prevista no contrato de concessão para acontecer até o próximo dia 18 de maio.

Diante desse fato, cumprindo seu papel social, a Ordem vai atuar efetivamente para evitar que os cidadãos que transitam com seus veículos no trecho da BR 101 que corta o Espírito Santo sejam surpreendidos por aumentos tarifários dos pedágios.

Em sua petição, a Seccional demonstra que a empresa “Eco 101”, ganhadora da concessão para exploração da infraestrutura da BR, não cumpriu os requisitos básicos e essenciais do contrato, que está em seu sexto ano de vigência e até agora apenas 8% da duplicação da via foi realizada, restando 92%.

“O objetivo é, principalmente, para que não tenha nenhum reajuste até que tenhamos um cronograma cumprido, ou seja, sem praticar qualquer aumento até que se atinja efetivamente os números contratuais. Hoje existe um déficit muito grande, cerca de 90% de atraso. A Ordem entende que uma ação civil pública foi necessária para que não se pratique aumento até que se atinja um número mínimo razoável para que se reajuste o pedágio. Hoje, no ES, só tem 15 quilômetros trafegáveis, quando deveria ter mais de 150”, ressaltou o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho.

A liminar impetrada pela Ordem pretender garantir que não seja realizado nenhum índice de correção no valor da tarifa paga pelo usuário, até que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) analise a questão de inexecução do contrato para que a tarifa seja revista e corretamente diminuída.

Na tarde desta terça-feira (07), a Justiça intimou as partes, Eco 101, ANTT e Ministério Público, a se manifestarem em cinco dias.

 

Contrato de concessão

 

A empresa vencedora do leilão, realizado pela ANTT, para Concessão do Sistema Rodoviário relativo ao Edital 001/2011, abrangendo o trecho Entroncamento BA-698 (acesso a Mucuri) – Divisa ES/RJ, foi a “ECO 101 Concessionária de Rodovias S/A”.

O contrato com prazo de vigência de 25 anos, tem como objeto a exploração da infraestrutura e a prestação de serviços públicos e obras abrangendo a execução dos serviços de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração, conforme apresentado no programa de Exploração da Rodovia – PER, mediante Tarifa Básica de Pedágio quilométrica.

Ocorre que diversas obrigações contratuais, relativas à execução de obras e serviços de engenharia, já deveriam ter sido concluídas até o final do 6º ano de execução, ou seja 10/05/2019.

Conforme estipulação contratual a empresa concessionária deveria ter duplicado 197 quilômetros da BR 101 no trecho da rodovia federal que passa pelo Espírito Santo. Mas, até agora, 92% não foram executados.