A Justiça Federal suspendeu nesta sexta, 17, o reajuste do pedágio da BR 101 no Espírito Santo. A data-base para o reajuste, que é previsto contratualmente para acontecer todos os anos, seria neste sábado (18). 

Segundo o juiz federal Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível, que proferiu a decisão liminar, está suspensa qualquer revisão da tarifa de pedágio pelo menos até o dia 27 de junho, quando haverá nova análise do caso.

Em sua argumentação, o juiz lembrou que a lei que rege as concessões de serviços públicos prevê que é direito do usuário receber “serviço adequado”. "A partir desse dispositivo, tem-se que a cobrança de tarifa que extrapola os limites da modicidade é legalmente considerada uma violação aos direitos dos usuários."

Ainda de acordo com o processo, a maneira com que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) calcula o valor do reajuste precisará ser esclarecida. 

Segundo o entendimento do magistrado, o Desconto de Reequilíbrio, que é a porcentagem retirada durante o cálculo da nova tarifa e que desconta os serviços não feitos ou inacabados, é feito de forma ilegal. "A metodologia de cálculo deve ser objeto de esclarecimento, análise e ajuste, como apontado pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Federal."
A decisão é consequência de uma ação civil pública protocolada pela Ordem do Advogados do Brasil (OAB-ES).