Um motorista de Cachoeiro de Itapemirim processou uma rede de laboratórios, depois que a empresa lhe entregou dois resultados de exames que atestavam a presença de cocaína em seu sangue. O homem, todavia, nunca fez uso da droga. Em virtude do fato, a 2ª Vara Cível do município condenou a empresa a indenizá-lo em R$5 mil a título de danos morais.

 

De acordo com o autor da ação, ele foi até uma unidade da empresa realizar um exame toxicológico, que é exigido para renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Dias depois, quando foi consultar o resultado, ele verificou que havia sido detectada a presença de cocaína e benzoilecgonina em seu organismo, substâncias das quais nunca fez uso. Por isso, o requerente solicitou novo exame, que deu o mesmo resultado.

 

Inconformado com a situação, o motorista se dirigiu a outra rede de laboratórios para fazer o mesmo exame que, desta vez, apresentou negativo para todas as substâncias. Em virtude do ocorrido, o autor pede pela condenação do laboratório ao pagamento de R$20 mil em indenização por danos morais.

 

Conforme informação do TJES, em sua oportunidade, a ré nada respondeu sobre o ocorrido.

 

Segundo o magistrado, ao analisar os autos da ação, restou comprovada a falha na prestação de serviço por parte da empresa. “Contudo, em casos tais, não se deve aplicar a regra do art. 944 (a indenização mede pela extensão do dano) e sim o sensato entendimento esposado na jurisprudência do STJ, que se refere a dúplice função da indenização por dano moral (caráter punitivo e pedagógico)”, afirmou o juiz.

 

Desta forma, o magistrado condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5 mil, aos quais devem ser acrescidos juros e correção monetária.