A concessão suspeita de bolsas de estudo custeadas pela Prefeitura de Presidente Kennedy foi um dos motivos apontados pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça (TJES) para propor a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz titula da Comarca, Marcelo Jones de Souza Noto.

 

De acordo com investigação preliminar do órgão, "primeiro, as partes buscavam o benefício administrativamente, o município analisava todos os requisitos rigorosamente, sendo que, depois da negativa do município, eram propostas ações judiciais para obter a bolsa de estudos por meio de liminares".

 

"As demandas com fraude processual e distribuições direcionadas ao juiz eram, em sua grande maioria, sempre patrocinadas pelas mesmas advogadas, o que denota, em linha de princípio, a existência de um esquema de favorecimento previamente acertado e bem montado", como registrado nos autos.

 

"Segundo depoimentos colhidos na investigação da Corregedoria, há comentários na Comarca de que uma advogada cobrava, à vista, R$ 40.000,00 para ingressar com as ações e obter as liminares".

 

A Prefeitura de Kennedy, por meio da Lei Municipal nº 638/2005, fornece bolsas de estudo para capacitação técnica e profissional. Entre os requisitos para obter o benefício, há a necessidade de que o candidato resida no município, de maneira ininterrupta, há, pelo menos, oito anos, e que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos.

 

"As partes autoras utilizavam endereços falsos no município para justificar a competência do juízo de Presidente Kennedy, justamente para que a ação fosse distribuída ao magistrado Marcelo Noto e, via de consequência, receber o benefício", anotou a Corregedoria-geral.

 

"Há elementos que indicam que as liminares eram concedidas quando as causas eram patrocinadas por uma mesma advogada, havendo, portanto, suspeitas de um esquema de favorecimento", apontaram as investigações preliminares.

 

As pessoas que ingressavam com as ações, pedindo as bolsas, indicavam como endereço a zona rural de Presidente Kennedy ou forneciam endereços incompletos.  "Ao favorecer determinadas partes com concessão de liminares para custear bolsas de estudo que deveriam ser deferidas somente em favor de munícipes de Presidente Kennedy, com suspeita de fraude processual por não residirem na cidade e de esquema para favorecer determinados causídicos, o magistrado Marcelo Noto violou, ao menos em tese, uma série de deveres éticos e funcionais", concluiu a apuração.

 

O juiz atua em Presidente Kennedy desde 2013.