Um pastor que processou a igreja Universal do Reino de Deus, acabou levando a  melhor na ação que requeria o reconhecimento de vínculo empregatício por parte da igreja. 

A premissa que o levou a ganhar o processo foi a alegação de que a igreja tinha metas de arrecadação para cada pastor.

E a justiça considerou que exigir que seus bispos e pastores batam metas descaracterizam o conceito de igreja  “desvirtuam a finalidade religiosa”.

O processo em primeira instância foi julgado como improcedente, então o pastor recorreu em segunda instância e ganhou no TRT da 2ª região.

Os desembargadores que analisaram o caso consideraram exigências mensais como vínculo empregatício além de ferir o princípio de liberdade religiosa.

Dessa forma, o órgão,reconheceu a relação trabalhista do pastor e a IURD.

Outra questão que foi analisada foi o fato do pastor ter vivido durante 7 anos na igreja e ter desempenhado outras funções na igreja como pintor, reparador, zelador, evangelista, visita à doentes, assistência espiritual a comunidade que ia a igreja.

“Além do sublime mister, do qual o autor tanto se orgulha, impressiona o fato de que se faltasse a algum culto poderia perder a igreja e que havia fiscalização dos cultos pelo regional, tinha uma folga semanal e intervalo intrajornada de uma hora”, concluiu desembargadora-relatora, Silvia Almeida Prado Andreoni.

Silvia ainda ressaltou que a ação caracterizava “desvirtuamento da missão sublime de ganhar almas”, e reduziu a função do pastor a“vendedor dos princípios bíblicos”, cuja verdadeira função seria atingir metas financeiras para a igreja.

A instituição de Edir Macedo já informou que vai recorrer da sentença e que ignorou  “todas as provas presentes no processo”, pelo fato de “contrariar garantias constitucionais de culto, asseguradas a todas as religiões”.