Um pastor que processou a igreja Universal do Reino de Deus, acabou levando a melhor na ação que requeria o reconhecimento de vínculo empregatício por parte da igreja.
A premissa que o levou a ganhar o processo foi a alegação de que a igreja tinha metas de arrecadação para cada pastor.
E a justiça considerou que exigir que seus bispos e pastores batam metas descaracterizam o conceito de igreja “desvirtuam a finalidade religiosa”.
O processo em primeira instância foi julgado como improcedente, então o pastor recorreu em segunda instância e ganhou no TRT da 2ª região.
Os desembargadores que analisaram o caso consideraram exigências mensais como vínculo empregatício além de ferir o princípio de liberdade religiosa.
Dessa forma, o órgão,reconheceu a relação trabalhista do pastor e a IURD.
Outra questão que foi analisada foi o fato do pastor ter vivido durante 7 anos na igreja e ter desempenhado outras funções na igreja como pintor, reparador, zelador, evangelista, visita à doentes, assistência espiritual a comunidade que ia a igreja.
“Além do sublime mister, do qual o autor tanto se orgulha, impressiona o fato de que se faltasse a algum culto poderia perder a igreja e que havia fiscalização dos cultos pelo regional, tinha uma folga semanal e intervalo intrajornada de uma hora”, concluiu desembargadora-relatora, Silvia Almeida Prado Andreoni.
Silvia ainda ressaltou que a ação caracterizava “desvirtuamento da missão sublime de ganhar almas”, e reduziu a função do pastor a“vendedor dos princípios bíblicos”, cuja verdadeira função seria atingir metas financeiras para a igreja.
A instituição de Edir Macedo já informou que vai recorrer da sentença e que ignorou “todas as provas presentes no processo”, pelo fato de “contrariar garantias constitucionais de culto, asseguradas a todas as religiões”.