O decreto presidencial publicado nesta terça-feira (11) exonerando todos os onze peritos do MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura) "é inconstitucional e fere uma série de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro".

O entendimento é da PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), braço do Ministério Público Federal, e foi encaminhado, por meio de uma representação à procuradora-geral, Raquel Dodge. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação e Informação da Procuradoria do Cidadão.

A sugestão é para que uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) seja enviada para análise pelo Supremo. O documento é assinado em conjunto com a Câmara do Ministério Público Federal de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional.

O Decreto 9.831, de 10 de junho de 2019, alterou o Decreto 8.154/2013 e passou a estabelecer que a participação no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura "será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada".

Para a Procuradoria, ao criar uma espécie de "trabalho voluntário", a medida inviabiliza a prevenção e o combate à tortura — em contrariedade ao fundamento vetor do Estado Democrático de Direito, que "é a dignidade da pessoa humana".