Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um ano de reclusão contra um ex-soldado envolvido na subtração de carne destinada à alimentação do contingente do 9.º Batalhão de Engenharia de Construção (9.º BEC), localizado em Cuiabá. As informações foram divulgadas pelo STM.

No dia 24 de julho de 2012, três militares foram flagrados enquanto tentavam se apropriar de 120 quilos de carne bovina armazenada na câmara fria do Depósito de Aprovisionamento do 9.º BEC.

A ideia era vender o produto - orçado em R$ 2.513,00 - ao amigo de um dos militares.

Apesar de terem transportado cinco caixas com o conteúdo do furto para dentro de um veículo particular, os envolvidos não conseguiram concretizar o plano pelo fato de terem sido surpreendidos pelo militar de serviço, que acompanhava toda a manobra sem que eles percebessem.

O processo judicial tramitou na Auditoria da 9.ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), primeira instância da Justiça Militar da União em Cuiabá (MT).

Em abril de 2017, Conselho de Justiça responsável por julgar o caso condenou os três militares que participaram da ação a um ano de reclusão por peculato-furto - artigo 303 do Código Penal Militar, parágrafo 2.º.

Dois dos militares condenados tiveram as penas extintas por prescrição da pretensão punitiva.