Prezado Diretor,

 

            A respeito da matéria inserida por esse prestigioso Portal, sob o título “Empresa de buffet de Cachoeiro-ES terá que indenizar cliente” (18), extraído site do Tribunal de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, tomamos a liberdade de esclarecer que a sentença mencionada na matéria está, por enquanto, submetida a embargos de declaração. Destacamos que foram vislumbradas várias omissões e contradições na sentença que estamos pretendendo corrigir, isso sem qualquer deslustre ao douto magistrado, a quem devotamos todo respeito e admiração.

            Os fatos não ocorreram como narrado na sentença, já que o contrato foi cumprido fielmente, não havendo qualquer motivo para se falar em dano moral. O dano moral, diante das provas contrárias, surpreende a quem, inclusive, esteve presente na festa. Quem diz isso não somos nós, mas as provas dos autos. A doutrina e a jurisprudência aponta que, mesmo que houvesse – e no caso não houve -, que um mero inadimplemento contratual, mora ou prejuízo econômico, não configura, por si sós, dano moral, porque não agridem a dignidade humana.

            Os aborrecimentos deles decorrentes ficam subsumidos pelo dano material, salvo se os efeitos do inadimplemento contratual, por sua natureza ou gravidade exorbitarem o aborrecimento normalmente decorrente de uma perda patrimonial e também repercutirem na esfera da dignidade da vítima, quando, então, configurarão o dano moral. O que não é o caso.

            A publicação da matéria, com o caso ainda em curso, traz sérios prejuízos ao Buffet, uma vez que os leitores não conhecem completamente os fatos.

            Esperamos, porque confiamos plenamente na dignidade do magistrado, que os embargos de declaração irão corrigir os equívocos apontados na sentença. Caso contrário, estaremos apelando da sentença para o e. Tribunal de Justiça.

            Agradecemos a publicação destes esclarecimentos que visam apenas e tão somente a recolocar a verdade no seu adequado lugar.

 

Wilson Márcio Depes

 

Advogado

 

 

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