O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) apelou da sentença que condenou o procurador-geral da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Francisco Vieira Lima Neto, por improbidade administrativa. 

A Justiça determinou que ele faça o ressarcimento ao erário no valor de R$ 634.964,40; pague multa civil no valor correspondente a dez vezes a sua remuneração líquida em dezembro de 2006; além de ter sido decretada a perda de cargo em comissão ou função de confiança que ele venha a estar ocupando quando do trânsito em julgado da condenação.

O MPF recorreu da sentença e pede que seja determinada a perda do seu cargo efetivo de procurador federal e, além disso, que a multa civil aplicada ao réu seja de, pelo menos, R$ 634.964,40.

Para o MPF não existe justificativa para restringir a pena apenas à perda do cargo comissionado, isto porque os atos ilícitos foram praticados no exercício do cargo efetivo de procurador federal. "A perda da função pública visa afastar da atividade pública o agente que exibiu inidoneidade, inabilitação moral e/ou desvio ético para o exercício de suas funções, não se mostrando possível a limitação dessa pena à exoneração de eventual cargo de comissão ou função comissionada", diz a apelação.

Além disso, também foi pedido que seja revista a multa civil aplicada ao réu. Isto porque a gravidade de todos os atos de improbidade que são objeto da ação pode ser demonstrada pelas circunstâncias em que foram praticados. 

Os valores envolvidos, o longo período em que foram cometidos, a relevante afronta ao interesse público e a capacidade econômica e intelectual do réu justificam que a multa deve ser de, ao menos, uma vez o valor acrescido indevidamente ao patrimônio do réu, ou seja, R$ 634.964,40.

Francisco foi processado sob a acusação de enriquecimento ilícito, ao descumprir os requisitos para recebimento de bolsa-estudo da Fundação Capes; praticar advocacia privada em descumprimento da lei; e atuar como procurador federal em um pedido de entidade particular para a qual advogou. 

Essas ações também ferem os princípios da Administração Pública, em especial os da honestidade, legalidade, impessoalidade e lealdade, caracterizando a improbidade administrativa.

O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0011864-21.2013.4.02.5001.