A 8.ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou ao Ministério das Relações Exteriores que recolha, em até cinco dias, os passaportes diplomáticos concedidos ao líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, Valdemiro Santiago de Oliveira e a sua mulher, Franciléia de Castro Gomes de Oliveira.

 

De acordo com a liminar, despachada na quarta-feira, 14, pelo juiz federal Hong Kou Hen, "não houve comprovação do interesse público" para a concessão dos documentos diferenciados de viagem aos religiosos. O passaporte havia sido concedido pelo governo Bolsonaro no último dia 9.

 

As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo - Processo nº 5014460-51.2019.403.6100.

 

Na ação popular, o autor sustenta que "a entrega dos passaportes diplomáticos não atendeu aos requisitos do Decreto 5.978 de 2006, devido à ausência de fundamentos válidos relacionados ao interesse do país para a referida concessão".

 

Na decisão, o juiz ressalta que o fato de alguém exercer a função de líder ou dirigente religioso, por si só, não é justificativa plausível para receber qualquer tipo de tratamento diferenciado ou privilegiado, sob pena de violação do princípio Constitucional da igualdade.

 

"Vale consignar que a Constituição Federal estabeleceu a laicidade para o Estado brasileiro, ou seja, há uma clara e insuperável separação entre o Estado e as religiões", pontua o magistrado.