O ex deputado ainda não tem data para ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O atraso incomoda a sociedade capixaba, que vê demora injustificada e risco de prescrição dos crimes.

Outros casos tiveram mais velocidade na justiça federal, inclusive envolvendo a chamada “máfia dos sanguessugas”, a mesma que envolve Fraga. Praticamente todos os condenados em 1ª instância tiveram sua condenações confirmadas na 2ª instância da justiça federal, à exemplo do que ocorreu com o ex deputado Paulo Feijó, em caso idêntico ao de Marcelino Fraga na mesma máfia de desvio de dinheiro da saúde.

Fraga já se apresenta no Espírito Santo como candidato, informando que está absolvido. Para isso, faz circular uma certidão sem pertinência com os três processos a que fora condenado: um criminal e dois por improbidade administrativa. Caso de estelionato político até entre seus próprios aliados, que acreditam e espalham a mesma tese de ausência de processos contra o ex deputado capixaba.

Marcelino foi acusado de receber propina de 10% sobre suas emendas ao orçamento da União na área da saúde. Isso na época em que era deputado federal, antes de renunciar por conta desse escândalo conhecido como “Máfia dos Sanguessugas”. Foi o único parlamentar capixaba a renunciar a mandato em razão de escândalo de corrupção.

O dinheiro da saúde era desviado por meio de aquisições superfaturadas e direcionadas de ambulâncias , bem como compra de equipamentos médicos. Tanto as acusações do MPF quanto as sentenças da justiça federal registraram a monstruosidade de se desviar dinheiro público de área tão combalida no país, o que aumenta a gravidade dos crimes de Marcelino. 

O ex deputado ensaia retornar à vida pública, trabalhando para atrasar seu julgamento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com artifícios típicos de réus que temem ser condenados, Fraga produz confusão nos autos para ganhar tempo, trocando advogados de supetão para criar falso ambiente de prejuízo à defesa.

O fato é que não tem lógica um escândalo que ocorreu em 2005 não ter seu desfecho processual em 2ª instância, após quase 15 anos do escândalo. Marcelino Fraga quer atrasar os processos porque teme sua prisão imediata pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, se confirmada a sentença da justiça federal que o condenou a 10 anos de reclusão. Na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é isso que deve ocorrer, obviamente se os crimes não prescreverem pelo atraso da justiça na prestação de seu serviço.

Além disso, Marcelino foi alvo de novas denúncias após ser pego na “máfia dos sanguessugas”, demonstrando reincidência criminosa e personalidade voltada à prática de crimes. Isso foi reforçado pela sua impunidade no escândalo, sem desfecho no TRF2.

Fraga foi denunciado em 2010 pelo MPF-ES na operação Broca por crimes de lavagem de dinheiro (processo nº 0000741-19.2010.4.02.5005) e 2016 pelo MP Estadual por crimes ambientais (processo nº 0000596-65.2017.8.08.0009). Além ter respondido em 2016 por crime de ameaça no processo 0030410-44.2016.8.08.0014. 

O prefeito de Colatina Sérgio Meneguelli também fez grave acusação contra Marcelino Fraga, acusando-o de tentar vender sua candidatura aos adversários para retirá-lo do páreo de 2016, do qual se sagrou vitorioso. Fraga atua e age como agente de balcão de negócios políticos, um mercador ousado, sem a menor preocupação com a justiça ou com o Ministério Público. Foi assim na “máfia dos sanguessugas” em 2005 e continuou com seu padrão de comportamento repetitivo, usando a política para fazer negócios.

A impunidade, por óbvio, é adubo que potencializa o perfil e desvios de Marcelino Fraga, que segue com sua biografia de crimes sem preocupação.

Com a palavra, a Corregedoria de Justiça do Tribunal Federal da 2ª Região, o Conselho Nacional de Justiça e os próprios Desembargadores Federais “em mora” nesses casos: 


- Dr. ABEL GOMES, relator do processo criminal nº 0009308-90.2006.4.02.5001;

 

- Dr. SÉRGIO SCHWAITZER, relator do processo de improbidade administrativa nº 0000569-57.2008.4.02.5002;

 

- Dra. VERA LÚCIA LIMA, relatora do processo de improbidade administrativa nº 0000640-16.2009.4.02.5005.