Os vereadores da Câmara Municipal de Catanduva, interior de São Paulo, não poderão mais iniciar as sessões lendo trechos da Bíblia.


A decisão foi do Tribunal de Justiça (TJ), atendendo a uma ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da Justiça.


A prática era exercida desde 2004 por conta de uma resolução (nº 4.448 artigo 83), mas para a Procuradoria, o ato de ler a Bíblia Sagrada fere a Constituição Federal por violar a “laicidade estatal” e os princípios de impessoalidade que se espera do poder público.


A Câmara defendeu que o ato é constitucional e que obedeceu aos trâmites regimentais e legais, por não direcionar ou influenciar ninguém a respeito do credo ou religião. 


A defesa também garante que o ato não ofende a laicidade do Estado.


Mas para o relator do TJ, Elcio Trujillo, ler a Bíblia antes das sessões impõe a todos que estiverem presentes a “seguirem um ato de caráter religioso orientado por aqueles que têm preferência em seguir a Bíblia”.


Por isso, diz o juiz, o ato violaria o artigo 144 da Constituição Paulista e o artigo 19, inciso I da Constituição Federal.


Os demais pares votaram pelo mesmo entendimento, dizendo que não há interesse público na leitura de trechos da Bíblia.


De acordo com DL News, foram 24 votos dos desembargadores do TJ e, com isso, os vereadores terão que descontinuar a leitura que acontecia no início de cada sessão.