A Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de transporte escolar a pagar R$ 10 mil de indenização para uma família que teve o filho esquecido dentro de um veículo, no bairro Barcelona, na Serra, região da Grande Vitória.

 

O caso aconteceu há três anos, quando o menino tinha apenas 4 anos. Os pais contaram que deixaram o filho com o responsável do transporte escolar, que naquele dia, esqueceu a criança dentro do carro.

 

A criança contou para a família que depois que foi esquecido no transporte teria saído pela janela e atravessado o pátio onde a van estava estacionada. Como estacionamento era aberto, caminhou pela rua para tentar encontrar sua casa.

 

O menino foi encontrado por um idosa que estava andando na rua. A mulher levou a criança para a delegacia.

 

Na delegacia, por causa do uniforme, os policiais ligaram para a escola e descobriram que ele não tinha ido para a aula. Quando os pais da criança souberam do caso foram até a delegacia e encontraram o filho com um arranhão no nariz.

 

Na época, o funcionário do transporte escolar disse que deixou a criança na entrada da escola, mas desmentido pela diretora, que estava no portão recebendo alunos e não viu o menino chegar.

 

Agora a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço e ordenou que o dono do transporte pague R$ 10 mil reais de indenização por danos morais a família da criança.