Uma maternidade de Vitória foi condenada a pagar R$40 mil em indenizações a uma paciente que teve queimaduras na barriga, em decorrência de um procedimento realizado após o parto no quarto do hospital.


Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a maternidade também teria permitido que a filha recém-nascida da vítima ficasse um longo período sem se alimentar, o que fez, de acordo com a investigação, levou a criança a um quadro de hipoglicemia e precisasse ser encaminhada à UTI.


Em sentença, o juiz entendeu que a situação era decorrente de negligência da maternidade. 

A gravidez da vítima apresentava riscos, devido a um quadro de pré-eclâmpsia — situação em que acontece disfunções nos órgãos e a possibilidade da ocorrência de convulsões.


Segundo o depoimento da mulher, após o parto, ela foi encaminhada ao quarto do hospital, e passou a ter problemas para urinar. 


Uma técnica de enfermagem teria colocado uma bolsa de água quente, com forte cheiro de éter, sobre sua barriga.


Cerca de 15 minutos após a saída da funcionária, a mulher percebeu que o local em que a bolsa havia sido apoiada estava com um edema (vermelhidão). 

Até então, ela não havia sentido dores devido ao efeito provocado pela anestesia da cirurgia.


Ao procurar a técnica de enfermagem, a paciente teve como resposta que a vermelhidão poderia ter sido provocada por uma possível alergia ao éter, usado na bolsa de água quente.


Poucas horas depois, mulher notou diversas bolhas de queimadura em sua barriga. 


O médico obstetra foi acionado e encaminhou a mulher a um cirurgião, que tratou das queimaduras. 


Mesmo após a recuperação, a vítima conta que ficou impossibilitada de tomar sol por três anos, em decorrência da queimadura.

O hospital contestou a decisão judicial. A maternidade defendeu que a queimadura foi provocada por culpa exclusiva da mulher, “A paciente foi avisada de que a bolsa não poderia ficar mais de 10 minutos em contato com o seu corpo, o que não foi por ela observada”, disse.


Em decisão, o juiz condenou a maternidade ao pagamento de R$30 mil em indenização por danos morais. “Considerando as particularidades do caso, sobretudo que as lesões sofridas ocorreram logo após o parto, momento em que a requerente estava mais sensível tanto fisicamente quanto emocionalmente”, justificou. 


Em uma segunda condenação, a Justiça condenou a maternidade a pagar R$10 mil em reparação por danos estéticos.