A Operação RUBI chega a sua segunda fase e na manhã desta quinta, 17, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão pelos agentes do Gaeco. 

 

As ações acontem em Cachoeiro-ES, Piúma, Linhares, Vila Velha, Cariacica e  em Anchieta. Os mandados foram  emitidos pelo juízo da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES e da Polícia Militar, deflagrou nesta quinta-feira (17/10) a Operação Rubi II.  


Os alvos

 

A operação consiste, inicialmente, no cumprimento de dois mandados de afastamento funcional de agentes públicos, quatro mandados de proibição de acesso às dependências de órgãos públicos, e 12 mandados de busca e apreensão pelos agentes do Gaeco, sendo três em Piúma, dois em Linhares, um em Vila Velha, dois em Cariacica, um em Cachoeiro de Itapemirim, três em Anchieta.

 

O grupo é formado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES e da Polícia Militar.


As investigações colheram fortes indícios do envolvimento de agentes políticos e servidores municipais no recebimento de propina de empresários dos ramos de limpeza pública como contrapartida a benefícios financeiros em licitações e contratos e possível enriquecimento indevido dos envolvidos. 

 

Ao todo, cinco membros do Ministério Público (um procurador de Justiça e quatro promotores de Justiça) coordenam os trabalhos, auxiliados por 22 agentes do Gaeco e policiais militares. 


A partir da agora, eles vão analisar conjuntamente documentos, computadores, dados e depoimentos de investigados e testemunhas que serão colhidos nas próximas semanas.

 

Os crimes investigados estão previstos no Decreto-Lei nº 201/67, na Lei nº 12.850/13 (organização criminosa), Lei nº 8.666/93 (fraude em licitações), Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro), além de corrupção ativa e passiva.