A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) protocolou ontem uma representação disciplinar na Corregedoria do Tribunal de Justiça contra a juíza diretora do Fórum de Iguaba Grande, Maíra Valéria Veiga de Oliveira, que tem impedido a entrada de advogadas que estejam com saias ou vestidos cinco centímetros acima do joelho. 


A magistrada alega que as roupas fora de tal medida tiram a concentração dos homens e representam “falta de compostura”.


Para fazer valer seu padrão, a magistrada autorizou seguranças a medirem as roupas das advogadas com régua.


No documento, a OAB sustenta que, ao descumprir a regra do Artigo 6º da Lei Federal 8906/94, ela falta com seu “dever funcional de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício na forma do Artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura”.

 

Barra das saias


Em 2018, a presidente da OAB/Iguaba Grande, Margoth Cardoso, juntamente com sua equipe, apresentou a Maíra as queixas de mulheres que se sentiram humilhadas, como, por exemplo, a estagiária que precisou ter seu casaco costurado à barra da saia para transitar pelo fórum e a colega que precisou se curvar para cobrir os joelhos e passar na portaria. De nada adiantou, pois ela foi irredutível.


Para a presidente da OAB/Iguaba, a determinação “soa como machista e espanta que venha de uma mulher”. “A responsabilidade pelo que os funcionários fazem com as advogadas é da juíza”, afirmou Margoth.


Comparadas a piriguetes

 

No início do mês, a Diretoria de Mulheres esteve na comarca para o evento Blitz da Diretoria de Mulheres. 

 

Com vestidos acima dos joelhos, o grupo, que tinha entre elas a diretora Marisa Gaudio e a vice-presidente da OAB Mulher, Rebeca Servaes, foi testar a recepção.

 

Rebeca foi barrada, e o grupo exigiu falar com a juíza, que teria feita uma abordagem ríspida, acompanhada por policiais. 


Segundo testemunhas, a magistrada chamou as advogadas que frequentam o fórum de “piriguetes”, mas comprometeu-se a refletir sobre a possibilidade de revogar a regra. Porém, manteve a decisão.