Uma moradora de Linhares deve receber R$10 mil em indenização por danos morais após vencer um festival de música e não receber o prêmio da competição.

 

Além da reparação, o organizador do evento também foi condenado a cumprir o que havia sido divulgado.

 

A decisão é do 2° Juizado Especial Cível de Linhares.

 

Segundo a autora, ela teria participado de um festival de música e sido finalista da competição, que tinha como prêmio a gravação de um CD com reprodução de mil cópias.

 

Apesar de ser a vencedora do festival, ela contou que nunca recebeu o que teria sido prometido, razão pela qual ingressou com a ação pleiteando a entrega do prêmio e indenização a título de danos morais.

 

Em contrapartida, o responsável pelo festival não apresentou contestação, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia, situação em que as declarações da autora foram consideradas como verdadeiras.

 

Em conjunto, o juiz também observou que houve contrato para pagamento da premiação em favor da parte autora, o qual foi anexado aos autos.

 

Em decisão sobre o caso, o magistrado julgou como procedente o pedido para compelir o requerido a entregar o devido prêmio, bem como o condenou ao pagamento de R$10 mil em indenização por danos morais.

 

“O dano, diante da conduta reprovável dos requeridos é grave. Os requeridos foram revéis, o que agrava o dano, pois demonstra maior desrespeito com a autora, por sequer tentar esclarecer os fatos, demonstrando, ainda, descaso com o valor a ser aplicado a título de indenização, certamente por acreditar em fixação de valor baixo por este juízo”, decidiu.

 

Processo n°5002248-66.2017.8.08.0030 (PJe)