A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um homem até que ele providencie o pagamento de pensão alimentícia para a filha.

 

Além disso, o nome dele foi parar no cadastro de inadimplentes.

 

A defesa da família da filha sustentou que as duas medidas são imprescindíveis para a quitação do débito, em atraso desde agosto de 2014,”haja vista que já foram esgotados todos os meios cabíveis ao pagamento de tais valores”.

 

O pai da criança, contudo, ainda que tenha reconhecido enfrentar dificuldades financeiras para cumprir seus deveres, considerou a suspensão da CNH e a inscrição no cadastro de maus pagadores como medidas extremas e muito graves. Após a decisão, entrou com recurso.

 

 “A suspensão da CNH do alimentante, sopesada a natureza da medida, representa uma derradeira tentativa de impeli-lo à satisfação do crédito, uma vez infrutíferas todas as demais”, pontuou o desembargador Ricardo Fontes, relator do agravo.

 

Desta forma, seguiu o relator no voto, “por se tratar de débito alimentar, bem como pela inércia do executado, e com o objetivo de compelir o genitor a cumprir com sua obrigação, entende-se que a suspensão da CNH do devedor é uma boa forma para, no caso concreto, viabilizar o pagamento”. A decisão foi unânime.