Homem forte da gestão do prefeito de Linhares Guerino Zanon (MDB), o Secretário de Obras e Serviços Urbanos João Cleber Bianchi, foi condenado no último dia 05 de novembro, ao pagamento de uma no de R$ 320.259,80 (trezentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e nove e oitenta centavos).

 

Sentenças

 

Na sentença proferida pelo Juiz Thiago Albani Oliveira, também foram condenados Edvalter da Silva Cerqueira e Edgar Coutinho, estes também receberam condenação de ressarcimento dos cofres públicos no mesmo valor do Secretário de Obras de Linhares, de R$ 320.259,80 (trezentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e nove e oitenta centavos).

 

Além da multa, os três réus foram condenados a perca dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, além de proibição e ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo mesmo prazo de cinco anos.

 

Abaixo o trecho a sentença

 

Trecho da sentença publicada em 08/11/2019: Processo: 0006624-40.2004.8.08.0030 (030.04.006624-0)

 

O Sr. João Cleber Bianchi, dolosamente, fraudou a licitação para facilitar a contratação das empresas rés, além de que não procedeu a devida fiscalização da execução das obras; o engenheiro responsável pelas medições.

 

O Sr. Edvalter da Silva Cerqueira, deixou de efetivar a fiscalização dos serviços e obras executadas, facilitando o recebimento indevido pelas empresas requeridas; o engenheiro eletricista,

 

O Sr. Sérgio Helinton Melo, estranhamente realizou sozinho a apuração da segunda auditoria do Tribunal de Contas e aprovou as contas municipais, apesar de não possuir a capacidade técnica profissional para tal; todos os procedimentos licitatórios investigados foram realizados na administração do Prefeito Municipal Guerino Luiz Zanon.

 

Aos réus João Cleber Bianchi, Edvalter da Silva Cerqueira e Edgar Coutinho, às seguintes penalidades, previstas no inciso II da Lei supracitada: a) suspensão dos direitos políticos por 5 anos após o trânsito em julgado desta sentença (art. 20, da Lei 8.429/92), tendo em vista a sequência e quantidade de atos ilícitos praticados por eles; b) ao pagamento de multa civil que fixo, para cada um, o mesmo valor do dano provocado (R$ 320.259,80).

 

O valor deverá ser acrescido de correção monetária a partir desta decisão, e juros de mora a partir da data da publicação desta sentença; c) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual sejam sócios majoritários, por 5 anos.

 

Mesmo tendo sido citado no processo o Sr. Sérgio Helinton Melo, teve o pedido de extinção do processo acatado pela Justiça.

 

Em seu voto o Juiz Thiago Albani, proferiu:

 

No mais, com relação ao requerido Sérgio Helinton Moraes Melo, homologo o pedido autoral para, então, JULGAR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VIII, do CPC.

 

Prefeitura de Linhares

 

Entramos em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Linhares, para questionar sobre a condenação do Secretário e se o mesmo seria afastado das suas funções como manda a justiça, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta.

 

Por se tratar de condenação em órgão de primeira instância os réus ainda podem recorrer da sentença.