O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca anulou a condenação de 145 anos de prisão imposta pela Lava Jato a Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa e suposto operador do PSDB e da Odebrecht.

 

Baseada na regra de que um réu delatado não pode se pronunciar depois que um delator no processo, a decisão atende a manifestação da defesa da filha de Paulo Vieira, Tatiana Cremonini, condenada na mesma ação penal a 24 anos de reclusão.

 

O processo volta para a fase de alegações finais, a última etapa do julgamento em primeira instância, antes da sentença do juiz.

 

O ministro determinou que, desta vez, a defesa apresente sua versão dos fatos após as manifestações dos delatores.

 

No mês passado, Fonseca suspendeu o processo após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que os réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados.

 

O julgamento da Corte sobre o tema, no entanto, ainda não determinou um marco temporal para a aplicação do novo entendimento. A expectativa era de que o STF voltasse ao assunto em outubro, mas a discussão ficou para março de 2020.