O juiz federal substituto Rafael Araújo Torres, da Vara Federal Cível e Criminal de Viçosa (MG), suspendeu o decreto do governo Jair Bolsonaro que extinguiu cargos e funções comissionadas da Universidade Federal de Viçosa (UFV) neste ano.

 

A medida, baixada em março pelo Planalto, foi suspensa na semana passada na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

 

De acordo com o magistrado, o decreto que extinguiu cerca de 21 mil cargos na administração federal se trata de uma "tentativa de ludibriar a Constituição, uma vez que se impõe exoneração no mesmo ato que se extinguem cargos e funções ocupados, simulando situação que dispensaria a veiculação de norma por ato legal".

 

Assim como no caso da Unifesp, o Ministério Público Federal alega que Bolsonaro extrapolou competência constitucional ao baixar o decreto 9.725, visto que a medida previa a exoneração e dispensa de servidores que ocupassem as funções extintas, levando-os à exoneração. No entanto, nestes casos, a exoneração só pode ser determinada por projeto de lei, e não por decreto.

 

"Embora restrições orçamentárias demandem certas abdicações e concentração de esforços nos elementos nucleares, a pretexto de racionalizar o funcionamento da máquina pública e economizar recursos públicos, não pode o Poder Executivo deixar o Legislativo à margem do modelo legal", afirma o juiz Rafael Torres. "O Decreto questionado, apesar de alcançar outros órgãos e entidades do Executivo Federal, traz incontáveis prejuízos, preponderantemente, às instituições federais de educação, gerando impacto negativo para a prestação dos serviços, nas áreas administrativa e acadêmica, sem qualquer margem de escolha para as instituições às quais a atividade foi constitucionalmente delegada", continua.