O magistrado da 4ª Vara Cível de Vitória Maurício Camatta Rangel julgou improcedente pedido do ex-juiz Ronaldo Alves  para receber honorários advocatícios por serviço jurídico, em razão do objeto ilícito do pedido.

Isso porque Ronaldo Alves era juiz no tempo em que alega ter prestado o serviço para fazer jus a honorários de advogado.  Assim, por ser magistrado à época, não poderia assinar qualquer petição ou prestar serviços jurídicos, por força de proibição na Constituição (artigo 95, par. único, I, II e III) e na Lei Orgânica da Magistratura (artigo 36, I).

Ao cobrar valores por esse lobby confesso, o ex-juiz, hoje aposentado, deu um tiro no pé e traz à luz mais uma bizarrice da ala podre do judiciário capixaba.

A causa judicial envolve precatório do município de Cariacica e o juiz aposentado cobra 25% desse valor para ele e outro advogado de nome César Piantavigna, que era somente um estudante de direito, à época.

O magistrado Maurício Camata deixou claro que essa cobrança é ilícita por ser fruto de um serviço cobrado por um ex-juiz quando ainda estava no cargo. E também por um advogado que nem sequer era inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, pois estava na Faculdade.

Camata afirmou, com razão, que é nulo qualquer contrato ou título apresentado por ambos nessas condições. A sentença colocou as coisas dentro da normalidade, ainda que seja óbvio.

Ronaldo Alves, para quem não lembra, foi acusado de incendiar o Fórum de Cariacica para destruir processos. Ficou conhecido como "Nero", por conta desse episódio pitoresco.


* Leia a íntegra da sentença.