Os moradores de cidades abastecidas pelo Rio Doce, que ficaram sem água após o rompimento de uma barragem da Samarco, serão indenizados. A decisão é do Tribunal Regional Federal em Minas Gerais. A mineradora pode recorrer da sentença.

No dia 5 de novembro de 2015, o Rio Doce foi inundado por rejeitos de minério depois do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em Minas Gerais. A lama destruiu o distrito de Bento Rodrigues, matou 19 pessoas, contaminou o rio e chegou até o oceano, no litoral do Espírito Santo.

Em algumas localidades, a contaminação do Rio Doce com o rejeito de minério impactou a captação e o abastecimento de água potável para a população.

Por causa disso, a decisão da 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Justiça Federal, publicada no último dia 30 de outubro, entendeu que a população teve danos materiais e morais ao ficar privada temporariamente de um bem essencial e estabeleceu que os moradores recebam R$ 2 mil por dia que ficaram sem água.

Tem direito a receber o pagamento da indenização todas as pessoas que moravam nesses municípios impactados, tanto do Espírito Santo quanto de Minas Gerais, e já tinham se cadastrado como impactadas pelo desastre junto à Renova, fundação gestora das ações de reparação dos atingidos pelo desastre, até 30 de abril de 2020.

No Espírito Santo, Colatina sofreu com esse desabastecimento após o desastre. O Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental (Sanear), responsável pelo tratamento e distribuição da água aos moradores, informou que está fazendo um levantamento de quantos dias o município levou até restabelecer o serviço.

A Renova disse que tomou conhecimento e que está analisando a decisão. A mineradora ainda pode recorrer. A Justiça Federal de Minas Gerais ainda não informou como e nem quando será feito o pagamento da indenização.