A juíza Luciana Mocco Moreira Lima, da 2ª Vara Criminal de Bangu, solicitou que o Ministério Público se manifeste sobre a atuação de Flavio Fernandes, que representou o engenheiro Leniel Borel de Almeida como assistente de acusação no processo em que sua ex-mulher Monique Medeiros da Costa e Silva e o ex-namorado dela Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, são réus pela morte de Henry Borel Medeiros, e agora defende o médico e ex-vereador. O advogado, que se habilitou na ação em que o ex-parlamentar responde por tortura contra a filha de uma ex-namorada, alegou em uma petição que o fato não guarda “qualquer conexão, dependência ou relação” com a função que desempenhou.

"Considerando a notícia veiculada pelos meios de comunicação de que o advogado constituído pelo réu nos autos já atuou como assistente de acusação de Leniel Borel de Almeida em processo em que seu cliente consta como réu, diga o Ministério Público. Oficie-se com urgência ao juízo para que informe se o referido patrono ainda atua como assistente de acusação, e, em caso negativo, qual período em que restou habilitado", escreveu a magistrada.

Sobre o assunto, Flávio Fernandes se manifestou no processo: "Enquanto assistente de acusação não realizou quaisquer atos processuais. Somente seis meses após optar por retirar-se da assistência no processo em que se apura a morte do menino Henry Borel, aceitou realizar a defesa técnica de Jairo Sousa Santos Jr., em processos que não guardam qualquer conexão, dependência ou relação com a sua função enquanto auxiliar do Ministério Público. Destaca ainda que os fatos apurados no presente processo supostamente ocorreram em período cronologicamente anterior a morte de Henry, o que corrobora para a demonstração de inexistência de vínculo processual".

No documento, o advogado também informou que “não apoia a espetacularização do processo penal e sempre posicionou-se no sentido de esclarecer e informar de maneira técnica sobre as ações em que atua” e que “sob o prisma constitucional”, “assistente de acusação não é parte processual e sim mero auxiliar”.

"É o Ministério Público o real detentor da legitimidade acusatória, órgão competente na representação social que a constituição lhe incumbe, sempre visando impedir que o processo se torne um instrumento de vingança particular", afirmou.

"Sendo assim, consoante aos mandamentos constitucionais e processuais penais, não há que se falar em qualquer prejuízo legal à acusação no caso em que se verifica a morte de Henry, tampouco impedimento a habilitação do advogado na presente ação, uma vez restar configurada a ausência de óbices ao perfeito desenrolar processual", pontuou o advogado.

Em uma live no canal “Rede Rio TV” no ano passado, Flavio Fernandes afirmava que Henry, a quem descreveu como “um menininho lindo e carinho”, tinha sido “covardemente assassinado”.

"Foi um assassinato covarde, movido por ganância, luxo, conforto, maldade. Só isso já seria suficiente para impor ao Leniel um sofrimento que nenhum de nós é capaz de mensurar", disse.